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Cai no desconhecimento de inúmeros empresários brasileiros que os atos de vigilância sanitária, tais como seus registros, licenças, autorizações, certificações dentre outros, não só podem, mas devem ser objeto de “Gestão Jurídica Sanitária”.
E o que seria uma “Gestão Jurídica Sanitária”?
Compreende-se por “Gestão Jurídica Sanitária” os atos cadenciados de auditoria documental e consultoria técnica voltado à minimização do risco regulatório.
E a quem sabe o exercício desta Gestão?
O Exercício desta atividade cabe além de outros profissionais, ao profissional da Advocacia com conhecimento específico e especializado em Direito Sanitário. Isso porque, a matéria em seu íntimo inclui o estudo dos atos de vigilância, bem como do “Poder Regulamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA” como ente emanado da Constituição Federal em forma de Autarquia Pública Federal em Regime Especial. Além do mais, a harmonização dos conceitos primários do direito, em especial administrativo e constitucional, às normas reguladoras da Agência, fazer prevalecer conclusões técnicas específicas de ótimos resultados.
Qual o efeito disso?
Vários são os casos de execução de atos sanitários e até societários, aqueles de fusão, aquisição, incorporação e até cisão, divorciados deste apoio técnico específico. Ocasião em que se cunhará a fragilidade regulatória da empresa o que atrairá efeitos negativos aos resultados, muitas vezes indesejáveis e até caros.
Por outro lado, muitos são os casos de empresas submetidas ao regime de vigilância sanitária com assessoria permanente em “Gestão Jurídica Sanitária” que saem na frente de seus concorrentes, por exemplo, colocando seus produtos antes no mercado.
Então devo encarar como um investimento?
Neste prisma, cabe certificar o empresário que a contratação de uma “Gestão Jurídica Sanitária” não deve, em nenhum momento, ser encarada como uma despesa ou um custo fixo da empresa, mas visto como um bom investimento do conhecimento intelectual aos atos de vigilância que, comprovadamente, fortalecerá o conhecimento regulatório e ofertará resultados satisfatórios.
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