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A pedido das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou para 1º de junho o início da vigência da resolução com as normas que permitem a ex-empregados e aposentados continuar como usuários do plano de saúde da empresa onde trabalhavam. As regras passariam a valer a partir do próximo dia 22.
Desde 1998, por lei, todo ex-empregado demitido sem justa causa e todo aposentado podem permanecer no plano de saúde empresarial. A resolução, publicada no ano passado, veio regulamentar os critérios e exigências para a manutenção – situações não previstas na lei.
O ex-empregado e aposentado precisam ter contribuído para o pagamento do plano durante o contrato de trabalho. Depois de ter saído da empresa, o ex-funcionário deverá arcar com a mensalidade integralmente se quiser manter a cobertura do plano.
Os demitidos podem permanecer por período equivalente a um terço do tempo em que eram usuários como empregados, com mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo trabalho que o inclua em plano de saúde. Os aposentados que pagaram por mais dez anos podem ficar o tempo que desejarem. Quem pagou por prazo inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano após a aposentadoria.
A resolução garante portabilidade especial aos demitidos e aposentados. Ou seja, quando terminar o contrato com o plano da antiga empresa, esses ex-funcionários podem migrar para outro plano, coletivo ou individual, sem obrigação de cumprir novas carências.
De acordo com a ANS, a empresa pode manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários em atividade ou contratar um exclusivo para eles. Se todos forem englobados em um mesmo plano, o reajuste da mensalidade será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados. No caso de plano específico, o reajuste para os ex-empregados e aposentados será calculado com base nos planos de demitidos ofertados pela operadora.
A resolução prevê que o demitido e o aposentado tenham a mesma cobertura assistencial de quando trabalhavam, como inclusão de dependentes (cônjuge e filhos). As normas valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à legislação atual.
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