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Na última sexta-feira (06.05) a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) divulgou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 252, na qual define as regras para ampliação de portabilidade e carências para os contratos de planos coletivos por adesão e individuais.
Resolvi abordar esse assunto no blog para explicar como funcionarão essas mudanças, que beneficiarão principalmente os consumidores, já que terão direito a mudar de plano de saúde sem necessidade de cumprir novos prazos de carência. A nova norma permite que os 9 milhões de consumidores com planos contratados antes de janeiro de 1999, não regulamentados pela ANS, migrem de planos mantendo o direito ao rol de coberturas mínimas exigido pela Agência.
Os planos já regulamentados já possuíam direito ao benefício, a diferença é que agora a operadora deve apresentar a nova proposta, já com o ajuste,do valor devido à ampliação das coberturas. O que ocorria anteriormente é que o valor pago pelo usuário era alto. Vale ressaltar, que a RN 252 mantém a equivalência dos planos, ou seja, o usuário não pode migrar de um plano inferior para o superior, sendo uma forma de evitar a seleção adversa para as operadoras de saúde.
Outro ponto importante da resolução, é a eliminação da abrangência geográfica, operadoras com cobertura regional poderão englobar usuários de um plano com abrangência nacional. Além disso, os consumidores com planos coletivos por adesão, ou seja, aqueles contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como: como conselhos profissionais e entidades de classe terão direito a portabilidade.
Apesar de a resolução oferecer aos beneficiários oportunidades de escolha, o consumidor verá que, na prática, as opções de portabilidade estão muito restritas a um pequeno leque de opções e haverá pouca diferença de produtos e serviços. Isso porque, a saúde suplementar está vivendo um momento em que as grandes operadoras estão dando preferência apenas para comercialização dos planos empresariais, que inclusive não estão sob a resolução.
A resolução passa a valer a partir do dia 03 de agosto deste ano e é resultado de uma Consulta Pública, promovida pela ANS entre os meses de outubro e novembro de 2010, com o objetivo de incentivar as pessoas a fazerem críticas e sugestões sobre o tema. Por isso, algo que sempre busco provocar com a publicação dos meus artigos é o interesse da população por essas consultas públicas que acabam por resultar em melhorias, pois é uma forma do beneficiário expor sua opinião sobre os produtos.
A nova lei de portabilidade abrange apenas os contratos individuais, familiares e coletivos por adesão, que são aqueles que já são fortemente regulados pela ANS e, portanto, com inúmeras restrições de ações que tentem regular o equilíbrio entre os gastos e a receita da operadora. Assim, para as operadoras, a norma pode ser uma grande oportunidade de se “livrar” do segurado de alta sinistralidade (que gasta muito e paga pouco).
A dúvida é se as operadoras irão iniciar um processo para fomentar a insatisfação do cliente e, portanto, provocar a sua evasão para outra operadora, através da demora no atendimento, dificuldade para a resolução de problemas, aumento burocracias para liberação de exames e procedimentos, entre outros.
Henrique Oti Shinomata é formado em Medicina pela Faculdade Santa Casa de São Paulo. Especialista em ginecologia e obstetrícia, Shinomata é ex vice-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina de Seguro. Possui MBA Executivo Internacional em Ohio (EUA) e é mestre em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sua tese baseou-se no tema \\\"Retorno sobre o investimento de um programa de atenção domiciliar em uma seguradora especializada em saúde\\\"
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