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29 de julho de 2011 08:35

Quem teve a iniciativa de ler e analisar detidamente a Consulta Pública (CP) nº 34/2011 que trata dos equipamentos recondicionados ou comercializados sob o regime de locação ou comodato, pôde perceber que existe ali, uma série de inconsistências tanto de ordem jurídica quanto técnica. Uma das mais gritantes refere-se ao Artigo 16 dessa Consulta Pública, o qual determina que os equipamentos devam ser devolvidos aos seus países de origem, uma vez terminada a vida útil dos mesmos. Pergunta de ordem técnica: alguém já conseguiu definir o que é a vida útil de um equipamento? Será que a ANVISA desconhece haver centenas de equipamentos, em especial nos hospitais e Santas Casas de menor poder aquisitivo, que estão por lá, literalmente, há décadas, ultrapassando qualquer expectativa calculada pelo melhor dos Engenheiros?? De outra forma, quem escreveu essa Consulta Pública não atentou para o fato de que os documentos de importação são guardados pelo prazo determinado pela Receita Federal do Brasil e não pelo prazo que o importador desejar. Ademais, se uma empresa fabricante ou importadora/distribuidora vende um determinado produto, a titularidade passa a ser daquele que comprou, uma vez que se dê o se chama em direito de “tradição”. Em outras palavras, como é que o importador original vai devolver o produto ao país de origem se este não mais lhe pertence? Um outro ponto de destaque é a prestação de serviço de assistência técnica. O texto faz referência a essa atividade, mas em nenhum momento explica como a ANVISA e as VISAs locais atuarão na regularização desses serviços. Diga-se de passagem, são centenas no Brasil. Há que se cuidar para que a regulamentação não crie reserva de mercado para alguns em detrimento de outros. No passado, já critiquei duramente o fato da ANVISA ter adotado o critério financeiro como ponto nevrálgico de algumas situações como a instituída pela RDC 25/09, a qual criou a certificação de BPF para empresas estrangeiras. Hoje, a ANVISA tem um atraso monumental nas inspeções o que comprometeu o lançamento de novos produtos, a vida financeira das empresas e o acesso dos pacientes a melhores tecnologias. A Consulta Pública 34/11, se convertida em Resolução, não poderá cometer o pecado de congelar o mercado jogando milhares de equipamentos, hospitais e profissionais no limbo da ilegalidade. Aqui vai, mais uma vez, uma sugestão à equipe técnica da ANVISA: antes de publicar qualquer texto apresentem a minuta para o Departamento Jurídico e conversem com as empresas do mercado. Isso economiza tempo, dinheiro dos contribuintes, estresse e desgaste da Agência para com o mercado.

  • Fernando Meira

    Concordo com alguns itens do teu comentário, mas gostaria de fazer algumas ressalvas:

    a) Essa consulta não trata de gerenciamento de parque de equipamentos de saúde, que fez parte de outra consulta pública e resultou na publicação da RDC 02/2010. Esta resolução sim, que talvez seja o mais importante regramento de tecnologias em saúde aqui no Brasil, foi debatida exaustivamente com todos os técnicos do mercado, principalmente com a ajuda da ABEClin – Associação Brasileira de Engenharia Clínica, da qual fui partícipe. Paralelo aos princípios preconizados nesta resolução, criamos uma norma brasileira que foi publicada recentíssima ( a NBR 15943:2011) que passou a valer a partir de 28.05.2011 .

    b) A atual CP 34 é uma atualização da RDC n. 25/2001 que já fez 10 anos e estava muito desatualizada; Como já tinham que mexer, aproveitaram para encaixar ALUGUEL, COMODATO e outras formas de CEDÊNCIA e DOAÇÕES, o que acabou complicando a vida para o “criador”, pois juntando muitos assuntos na mesma consulta, os interesses envolvidos ficaram maiores do que a organização que eles queriam dar ao mercado.

    Concordo contigo no tocante ao texto atual, que possui muitas inconsistências jurídicas ( e em menor escala as técnicas, por já conhecermos este mercado mais amiúde) e comunico que estamos discutindo em um grupo de Engenharia Clínica do LinkedIN item por item, e apresentaremos críticas e sugestões contundentes, de forma que a cara desta CP34 possa sofrer alterações que contemplem conhecimentos adquiridos pelo mercado de saúde, e não por fabricantes, importadores e assemelhados.

    Abraços,

    Eng. Fernando Meira da Rocha
    Diretor Regional RS da ABEClin

Sobre Roberto Latini

Roberto Latini é diretor da Latini & Associados e irá abordar as regulações do setor de Vigilância Sanitária.

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